Os novos registros na nova base de dados vai custar 2,5 euros a partir do início de novembro e esta ação é exclusivamente realizada pelos médicos veterinários.
Os animais têm de ser registados obrigatoriamente no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), mas este valor é pago pelos médicos veterinários, que podem ou não cobrá-lo aos tutores dos animais na fatura.
O SIAC é a nova base de dados de registo de animais de companhia e reúne os dados já existentes – que transitam automaticamente e sem lugar a qualquer pagamento– do SIRA e do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE).
Devem ser registados os animais nascidos em Portugal há mais de 120 dias e os residentes no país. Em casos em que a data de nascimento não é conhecida, conta-se o mesmo prazo de 120 dias a partir da perda dos dentes de leite.
O registo obrigatório tem como objetivo a identificação dos animais, bem como dos responsáveis, e combater o abandono, estando prevista a implantação de um chip eletrónico.
Se o registo dos animais não for feito, pode estar em causa uma multa entre os 50 e os 3.740 euros, ou de 44.890 euros se for pessoa coletiva, podendo ainda perder-se os animais, que passarão para a guarda do Estado.
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